O seguro que garante o cumprimento de seus contratos. Mas, se algum problema acontecer, você será indenizado pelo não cumprimento de um contrato nas mais diversas modalidades: concorrências, execução de obras e projetos, trabalhista, etc.
Garantia e tranquilidade para todas as partes envolvidas! O seguro garantias contratuais existe para assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais, indenizando a parte lesada caso isso não ocorra. Esta modalidade de seguro destina-se a instituições governamentais e empresas privadas. Na apólice todas as condições do contrato e seus aditivos, como valor e prazo para conclusão, são descritas e servem como base para os casos onde a indenização é reivindicada.
- Alterações durante a vigência da apólice
Como a apólice deste seguro é atrelado ao contrato segurado, alterações só são permitidas a partir de um termo de aditamento ao contrato principal. As alterações podem ser feitas pela seguradora de forma imediata ou não.
- Como agir em caso de sinistro
Ao constatar que o tomador está inadimplente com alguma obrigação assumida no contrato principal, a empresa segurada deverá notificá-lo extrajudicialmente, solicitando o cumprimento da obrigação dentro de um prazo determinado. Além disso, o segurado também deve comunicar a seguradora sobre o ocorrido. Expirado esse prazo, se o tomador continuar inadimplente, a empresa segurada poderá exigir providências da seguradora para regularizar a obrigação contratual ou indenizar os prejuízos diretos que sofreu. A seguradora deve regular e liquidar os sinistros confirmados em até 30 dias após a entrega de toda a documentação solicitada.